REVISÃO DE FINANCIAMENTOS
REVISE AGORA
O Governo Federal com o intuito de diminuir o déficit habitacional do país através da Lei 4380 criou em 1964 o SFH – Sistema Financeiro da Habitação, para administrar, doutrinar regras e normas de concessão de financiamentos habitacionais, e o BNH – Banco Nacional da Habitação, para gerenciar e controlar esse sistema. A finalidade era aplicar os recursos captados nos depósitos em poupança livre e nas contas do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na concessão de crédito para a construção, aquisição e financiamento de imóveis habitacionais.
Com o passar dos anos esse sistema por interferências e interesses políticos, econômicos e financeiros foi sendo dilapidado e o seu cunho estritamente social acabou sendo abandonado.
OBJETIVO
A ASPAM, através de seus técnicos especializados e juntamente com peritos contábeis e advogados conveniados auxiliam o mutuário para elaboração de cálculos matemáticos financeiros apontando as divergências nos valores cobrados em detrimento aos valores realmente devidos e o ajuizamento da necessária ação judicial.
PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES
1 - Quem é o Mutuário da casa própria? E a pessoa que recebe de determinado agente financeiro recursos financeiros para compra do imóvel e se obriga a devolver esta quantia através de financiamento com parcelas mensais durante certo período contratado, acrescidas de juros e correção monetária
2 - Porque o mutuário a partir de certo momento não consegue pagar sua prestação? O problema ocorre porque os agentes financeiros reajustam as prestações, dos contratos celebrados pelo Plano de Equivalência Salarial, pelos índices de correção monetária dos depósitos em poupança e não observam os reajustes pela equivalência salarial do mutuário
3 - Por que o saldo devedor nunca diminui, mesmo quando pagas em dia suas prestações? O saldo devedor deveria diminuir na mesma proporção da continuidade do pagamento das prestações, porém isso não ocorre, uma vez que o agente financeiro além de corrigi-lo através dos índices de correção da poupança, pratica a capitalização de juros “anatocismo”, que é uma pratica inconstitucional e conseqüentemente ilegal.
4 - Estando o mutuário em atraso é interessante renegociar o seu contrato? As renegociações normalmente traz uma tranqüilidade momentânea, porém escondem várias mudanças no contrato que ao longo do tempo trazem prejuízos desastrosos. O mutuário antes de fazer qualquer alteração em seu contrato de financiamento deve consultar um especialista no assunto
5 – Quando o agente financeiro executa a divida do contrato, existe a possibilidade de perder o imóvel? A maneira mais rápida e pratica que o banco adota para a cobrança da dividas em atraso é a Execução Extra Judicial. E desta maneira não permite ao mutuário o direito de defesa, pratica esta perfeitamente plausível de suspensão da execução e anulação do leilão ou arrematação.
6 - Após o término do prazo, previsto no contrato para pagamento do financiamento, o saldo devedor estará quitado? Se o financiamento não tiver cobertura do FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais, após pagar a última prestação restara o tão comentado Saldo Residual que às vezes pode chegar a duas vezes o valor do imóvel apesar de já ter pagado o financiamento por mais de 15 anos.
7- O que é Fundo de Compensação das Variações Salariais FCVS? Este fundo foi criado para garantir ao mutuário a quitação de seu financiamento ao término do prazo contratado e contempla todos os contrato assinados até Fev/86, alguns assinados até Jul/87, e após foi extinto.
8 – Eu tenho dois imóveis financiados com cobertura do FCVS, quando terminar de pagar eu terei a cobertura do saldo residual de ambos?
Não, a legislação atual prevê a quitação de um único financiamento para uma pessoa. Assim o mutuário terá que arcar com o valor do saldo residual de um dos contratos
9 - Quais as providências a serem tomadas pelos Mutuários para corrigir estas injustiças? No Brasil existem 4 milhões de financiamentos habitacionais, porém somente 400 mil estão sendo discutidos na justiça, ou seja, 90% dos mutuários não tem conhecimento que o único caminho para solucionar em definitivo todas as irregularidades praticadas pelos agentes financeiros é via judicial, já que dificilmente o mutuário conseguirá solucionar todos os problemas causados pelo banco na via administrativa.
10 - Quais as cláusulas que podem ser discutidas em Juízo? Valor da prestação muito alta para a capacidade de pagamento do mutuário - A retirada da capitalização de juros - A compensação de valores pagos a maior deduzindo no saldo devedor-A repetição do indébito, ou seja, devolução em dobro dos valores pagos a maior
11 - O que é Contrato de Gaveta? São contratos feitos em caráter particular entre vendedor e comprador e sem a interferência do agente financeiro. Normalmente esses contratos são celebrados para escapar da renegociação do financiamento imposta pelos bancos, no momento da transferência, sendo que esses contratos tem valor legal e jurídico
12 - No caso do gaveteiro ou procurador, que deseje ingressar com ação judicial, terá condições para isso? Sim, o gaveteiro que desejar ingressar com uma ação judicial, poderá fazer através de procuração pública que dê poderes para tanto, ou solicitar que o próprio titular do imóvel assine a procuração que dará condições ao advogado de pleitear em seu nome.
13 – Nos financiamentos em que há prestação esta muito alta e o contrato não prevê o reajuste pela equivalência salarial, pode ser feito alguma coisa?
Sim, nesses casos podemos pedir em juízo a cobrança de juros simples lineares em substituição aos juros compostos praticados pelo banco, e a prestação acaba reduzindo em 50% e em muitas vezes acaba ficando mais baixa que se fosse reajustada pelo PES.
Contrato da gaveta!!! A Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário (ASPAM) na pessoa de seu Presidente Edson Lauffer não recomenda compra de imóvel através desta modalidade por causa dos riscos causados tanto ao vendedor quanto ao comprador. Todas as facilidades aparentes na compra de um imóvel ultilizando-se do contrato de gaveta esconde graves problemas. Visto como irregular pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) esse acordo firmado entre o mutuário que contratou o empréstimo com o banco e o comprador do imóvel pode prejudicar ambas as partes. Este tipo de contrato tem muitos riscos tanto para quem compra como para quem vende. Abaixo algumas dificuldades que serão encontrados:
1- Perda do seguro que cobre o financiamento, pois há um seguro de vida vinculado ao financiamento, que quita o bem no nome do herdeiro em caso de morte do mutuário, podendo haver dificuldades para que os herdeiros honrem um contrato irregular.
2- O novo proprietário não pode usar seu FGTS para quitar o imóvel ou amortizar a dívida.
3- No caso do vendedor ter dois imóveis, o comprador pode perder o direito de quitar o imóvel usando o FCVS (Fundo de Compensação de Variação Salarial).
4- O comprador fica impedido de quitar o imóvel se o proprietário original mudar para endereço desconhecido, pois é necessária a assinatura do vendedor.
5- Se o vendedor tiver problemas de outra ordem na Justiça, o bem pode ser penhorado, sem o conhecimento do comprador, uma vez que perante a lei o imóvel continua sendo bem do vendedor.
6- A má fé de quem vendeu. Nada impede o antigo proprietário de vender novamente, uma vez que não há registro da operação em qualquer lugar, nem no cartório de imóveis.
7- Nos contratos com equivalência salarial, as prestações são corrigidas anualmente de acordo com o aumento salarial concedido para cada categoria. Se a categoria profissional do proprietário original der aumentos maiores que a do comprador, as prestações vão subir acima do que deveriam.
O comprador pode perder absolutamente tudo o que pagou pelo imóvel, sem qualquer direito. O vendedor corre seu risco também, e não são menores: se o novo comprador deixar de pagar, é o nome do proprietário legal que vai para o SERASA - um serviço de proteção de crédito. Existem outras diversas conseqüências para o vendedor e o mais correto é procurar oficializar o Contrato de Gaveta.
COMO FAZER??
A ASPAM (Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário)
Vem a publico lançar campanha de conscientização popular para reconhecimento judicial de contratos de gaveta bem como a revisão das clausulas contratuais do financiamento habitacional. Estarão à disposição todos os consultores da entidade, que prestarão gratuitamente todas as informações necessárias para distribuição da ação na justiça a fim de regularizar esta situação que vem deixando muita gente sem dormir.
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DECLARAÇÃO PUBLICA
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